Seguinte, eu havia conversado com o pessoal do Sesc Vila Mariana eles
ficaram superempolgados em dar prosseguimento ao que fizemos no Pompéia, mas
o foco em vez de ser a terceira idade seria as crianças carentes. Mas eu
mandei um email e não recebi retorno, na realidade eu recebi uma mensagem de
erro, pessoalmente eu falei com Regina da Internet Livre, mas quem coordena
a agenda é a Elaine, quem puder tentar estabelecer um contato tente (
regina(a)vilamariana.sescsp.org.br), a já ia me esquecer, porque eu mesmo não
o faço? Eu estou em Bauru, e não dá para ir até lá, outra coisa eu falei com
ela em dezembro, estamos em março, praticamente, eu tive semana de provas e
mais provas em dezembro/janeiro e CP, depois fiz as coisas para mudar para
cá e só por isso que eu não mesmo o fiz.
Outra coisa e o Pompéia, alguém foi fazer a reunião presencial?
E a Cultura? Não fizemos nada no CP com eles, estamos nos distanciado e
perdendo oportunidades. Ou a gente está fazendo
pouco barulho e eles nos esqueceram.
Bom eu tenho mais uma porrada de ideias, mas como eu não estarei presente,
eu não jogarei, esses são os mais importantes e mais seguros de resultado.
--
Rodrigo Tetsuo Argenton
rodrigo.argenton(a)gmail.com
+55 11 7971-8884
Hi all,
At Brasilian's WMF chapter
wiki<http://br.wikimedia.org/wiki/P%C3%A1gina_principal>we are facing
problems with search engine. It does not return any results
but if the complete name of a page is typed. If you type "Sexta", for
instance, or alternativelly "poética" it does not return any information of
a page which contains these word. And we actually have a page named "Sexta
poética".Could you give us any hint?
Thank you
--
{+}Nevinho
Venha para o Movimento Colaborativo http://sextapoetica.com.br !!
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Pablo Ortellado <paort(a)usp.br>
Data: 20 de fevereiro de 2010 21:51
Assunto: [sociedade-civil] Reunião Educação e Direito Autoral
Para: sociedade-civil(a)gpopai.org
Caros,
Abaixo, estou enviando um relato de uma reunião que fizemos aqui em São
Paulo com alguns grupos interessados no impacto que o projeto de reforma da
lei de direito autoral terá sobre a educação. Como resultado deste encontro,
marcamos uma audiência com o chefe de gabinete do ministro Haddad em
Brasília, na próxima terça para apresentar o ponto de vista das entidades de
educação sobre alguns dos pontos da reforma.
Embora essa reunião tenha sido mais direcionada à educação, precisamos
ampliar a mobilização com outros grupos interessados (o pessoal da música e
mais gente da Internet, por exemplo) porque a batalha vai ser dura. Por
favor, convidem outros aliados que julgarem importante para se inscrever
nesta lista:
http://lists.gpopai.org/listinfo.cgi/sociedade-civil-gpopai.org
Seria legal se pessoas de outras cidades, como Salvador, Rio, Porto Alegre
etc. começassem também a se mobilizar localmente, para tentarmos reproduzir
a estrategia bem sucedida de descentralização e coordenação que derrotou a
lei Azeredo.
Abraço,
Pablo
------- Original Message -------- Subject: Relato Reunião Reforma LDA -
18/fev Date: Fri, 19 Feb 2010 16:20:29 -0200 From: Guilherme Varella -
Testes e Pesquisas <guilherme(a)idec.org.br> <guilherme(a)idec.org.br>
*Parceiros e parceiras, *
**
*envio o relato da reunião que fizemos ontem à tarde (18/fev), na Casa de
Cultura Digital. *
**
*Passo os encaminhamentos, datas e, por último, os contatos de todos os
presentes. A pauta da reunião segue em documento anexo.*
**
*Nossa próxima reunião ficou pré-marcada para o dia 03/03, quarta-feira, às
14:30h, na Ação Educativa (local a confirmar). *
**
*Abs, *
**
*Guilherme *
*Pauta*
A reunião foi marcada para discutirmos a reforma da Lei 9.610/98 (Lei de
Direitos Autorais - LDA), no que tange especialmente aos seus aspectos
educacionais ou aos seus desdobramentos nas políticas públicas de educação.
O anteprojeto de reforma, elaborado pelo MinC, foi para a Casa Civil no dia
18/fev e, de lá, segue para os ministérios, que podem fazer suas
observações. Esse processo dura até o dia 15/mar, data prevista para a
entrada do projeto em consulta pública.
A ideia era discutir uma estratégia em dois sentidos:
- convencer o Ministério da Educação sobre a necessidade de se envolver no
processo e, especialmente, de apoiar a alteração de alguns pontos que podem
ser danosos à educação, como a reprografia e a ausência de exceção para
cópia com fins educacionais;
- mobilizar o setor educacional para participar e interferir na discussão.
Nesse sentido, foram discutidos alguns pontos táticos e de mérito.
No mérito, levantaram-se questões, como:
- a necessidade de incluir o debate da cópia digital, privada, especialmente
com a política de digitalização de acervos em implementação, e da
possibilidade de um texto de lei que dê margem a cópias a partir de novas
plataformas tecnológicas;
- o número de cópias privadas permitidas por lei, citando-se o exemplo de
outros países que permitem mais de uma cópia;
- os avanços em alguns pontos, em comparação com a lei atual, como nos DRMs,
nos dispositivos de adaptação para pessoas com deficiência, na possibilidade
de mudança de plataformas, na interoperabilidade, etc;
- o princípio do "uso justo" e a possibilidade de levantar essa discussão
durante a consulta pública, por abarcar mais possibilidades de exceção para
cópias e outros usos de obras;
- o gravame, que, a exemplo de alguns países, pode ser implementado no
Brasil, e que permite a taxação de cada cópia tirada e remessa de valores
para os autores e/ou intermediários, estes últimos que devem dar anuência
para o funcionamento do sistema;
- o p2p, o quão permissiva é a lei com relação a ele e como o debate pode
ser desenvolvido;
- os fins educacionais, se estão inseridos no projeto e de que forma
incluí-los.
Taticamente, discutiu-se a forma de abordar a questão do fim educacional com
o MEC, e durante o processo de consulta pública, sem prejudicar a manutenção
da cópia privada no texto da lei. Foram elencados pontos a serem levados
para a reunião com MEC e Paulo Teixeira e a forma de apresentação dos
pedidos.
Nesse linha, e tendo em vista que o anteprojeto está chegando agora ao
Ministério, optamos por fazer uma apresentação que oriente a leitura do MEC
e apresentar os ponto nevrálgicos, quais sejam: a inclusão da cópia para
fins educacionais e a supressão do capítulo que trata da reprografia e
gravame.
Além disso, levaremos o máximo de dados e informações para a
contextualização do MEC no debate, já que ele nunca participou do processo
nem mantém alguém que o conduza internamente; e tentaremos sensibilizá-lo a
desde já se posicionar.
*Encaminhamentos*
**
*1) Agenda em Brasília - 23/fev*
Reunião no MEC - 23/fev, 14:30h
com João Paulo Bachur (Chefe de Gabinete do Ministro)
**
Reunião com o deputado federal Paulo Teixeira - 23/fev, 16h
(provável presidente da comissão especial do projeto de lei na Câmara)
Entidades confirmadas: Idec, Gpopai, CTS/FGV, Intervozes, Casa de Cultura
Digital.
*2) Oficina no Fórum Mundial de Educação - 27/fev*
Visando conscientizar e mobilizar as entidades de educação. Sábado, 27/fev,
pela manhã. Confirmação até terça, 23/fev.
Ponto focal: Alencar (Instituto Paulo Freire) - 3021-5536
*3) Seminário com as entidades de educação - 13/mar*
Seminário para apresentação e debate do projeto de reforma da LDA.
Loca: Ação Educativa (a confirmar)
Data: 13/mar (a confirmar)
Ponto focal: Fernanda (Ação Educativa) - 7481-6726
*4) Organização de debates nas universidades - 22/fev a 12/mar*
Inclusão de mesas de debates sobre a LDA na universidades, aproveitando,
inclusive, as semanas de "calourada". É importante que todos aqueles que
tiverem contatos nas universidades para propor e agendar esses debates junto
aos centros acadêmicos e DCEs o façam. Os integrantes das entidades
parceiras e demais pessoas envolvidas com o tema podem fazer parte das
mesas.
Ponto focal: Guilherme (Idec) - 3874-2150 / 8629-9727
*5) Seminário Reforma da LDA em Consulta Pública - MinC e organizações -
14/abr*
**
Organização de um seminário, no meio do processo de consulta pública da
reforma da LDA, para que o MinC apresente o texto da reforma e as
organizações contribuam com suas propostas. Para esse encontro, é importante
que as entidades já tenham tido acúmulo na discussão e venham com um plano
sólido e articulado e posições.
Vamos compatibilizar a nossa agenda com a agenda do MinC para a realização
do encontro.
Data: 14/abr (a confirmar)
Local: a confirmar
Ponto focal: Guilherme (Idec) - 3874-2175 / 8629-9727
*Plano Nacional de Banda Larga*
**
Informe do Intervozes: elaboração de uma campanha pela Banda Larga, com
linha a ser discutida, desde a sua implementação em regime público até a
inclusão da banda larga no rol dos direitos fundamentais. Trata-se de
momento político importante, já que o Plano Nacional de Banda Larga está na
iminência de ser lançado. Avaliou-se a possibilidade de articulação das
organizações envolvidas com o tema. Houve uma breve discussão de mérito, mas
optou-se por agendar uma outra reunião específica para o assunto.
**
*PRÓXIMA REUNIÃO REFORMA DA LDA*
*03/mar, quarta-feira, 14:30h, na Ação Educativa.*
_______________________________________________
sociedade-civil mailing list
sociedade-civil(a)lists.gpopai.org
http://lists.gpopai.org/listinfo.cgi/sociedade-civil-gpopai.org
--
http://blogdotom.wordpress.com/sobre
Pessoal,
O Lodewijk será o coordenador do Encontro de Capítulos em Berlim esse ano.
Essa é uma boa notícia, pois ele faz parte do Comitê de Capítulos e sempre
demonstrou bastante abertura e interesse em conhecer o modelo do capítulo no
Brasil.
abraços,
Thomas
---------- Forwarded message ----------
From: Pavel Richter <pavel.richter(a)wikimedia.de>
Date: Fri, Feb 19, 2010 at 2:49 PM
Subject: Anouncing Lodewijk Gelauff as coordinator for the Wikimedia
Chapters Meeting 2010 in Berlin
Dear Chapters,
I am happy to announce that Lodewijk Gelauff will act as the responsible
project coordinator for planning the Chapters meeting in April 2010 in
Berlin.
His main tasks include:
1. Coordinate the program and the agenda with other chapters. Agree on
workshops, topics, speakers, roundtable discussions, etc.
2. Coordinate all chapters to send people to the meeting.
3. Liaise with the WMF about how the Board of Trustees meeting during the
conference integrates into the chapters schedule and vice versa.
There is of course a lot of logistics here in Berlin to be taken care of
(hotel, transportation, volunteer coordination, venue, catering...). This
will be handled by our office in Berlin, not by Lodewijk, who will focus on
chapters coordination and program planning.
If you have already any questions or pressing issues, please do not hesitate
to contact Lodewijk under this email: lodewijk.gelauff(a)wikimedia.de
Let me use this opportunity to outline the dates and time path again:
April 14-16: Developers meeting (this will not be handled by Lodewijk)
April 16-18: Chapters Meeting
April 17-18: Board Meeting
Lodewijk will send out an invitation for the meeting with a link to an
application form for the chapter attendees asap. Also very soon, he will ask
for program suggestions and the formation of a program committee.
I think at the end of February, we should have a rough idea of the topics to
be discussed for chapter input.
Please start to discuss who will attend the meeting from your chapter now
(if you haven´t already done so). March 26 is the latest for applications,
but the sooner the better.
I am looking forward to meet you all in Berlin!
--
Mit freundlichen Grüßen,
Pavel Richter
Executive Director
-------------------------------------
Wikimedia Deutschland e.V.
Eisenacher Straße 2
10777 Berlin
Telefon 030 - 219 158 26-0
www.wikimedia.de
Stellen Sie sich eine Welt vor, in der jeder Mensch an der Menge allen
Wissens frei teilhaben kann. Helfen Sie uns dabei!
http://spenden.wikimedia.de/
****Neu: Spenden Sie per Telefon! Unter 01805-945473 (14 Cent / Minute)
können Sie einmalig 4,99€ oder 9,99 € oder regelmäßig 4,99 € pro Woche
spenden.*****
Wikimedia Deutschland - Gesellschaft zur Förderung Freien Wissens e. V.
Eingetragen im Vereinsregister des Amtsgerichts Berlin-Charlottenburg unter
der Nummer 23855 Nz. Als gemeinnützig anerkannt durch das Finanzamt für
Körperschaften I Berlin, Steuernummer 27/681/51985.
_____
Pessoal,
Eduardo Szklarz, copiado acima, é o jornalista da Superinteressante que
publicou em 2009 uma matéria sobre a Wikipedia, previamente discutida na
Mailing-list e construída colaborativamente no Meta (procurar
por [Entrevista Superinteressante]).
Agora em 2010 ele publicará uma nova matéria com alguns perfis de
Wikipedistas. Preparei um Mutirão na Wikimedia Brasil para os wikipedistas
interessados em participar.
*http://br.wikimedia.org/wiki/Palpites*
São poucas perguntas, que podem ser respondidas em texto, vídeo, audio ou
sinal de fumaça, desde que seja colocado uma ligação na página.
Podemos aproveitar a oportunidade para trocar palpites, sugestões e
comentários, em verdadeiro espírito de mutirão.
Alguém se habilita a divulgar nos projetos?
Abraços,
Thomas
Ni!
Atenção quanto ao encontro com o comitê de capítulos, não será em
nosso canal usual, mas em:
#wikimedia-chapcom-br
Link pra entrar direto lá:
http://webchat.freenode.net/?channels=wikimedia-chapcom-br
Relembrando, amanhã (quarta-feira) ás 13h horário de Brasília.
Abs,
ale
~~
---------- Forwarded message ----------
From: Lodewijk <lodewijk(a)effeietsanders.org>
Date: Tue, Feb 16, 2010 at 12:20 PM
Subject: Reminder: IRC meeting with Wikimedia Brasil
To: Chapters Committee list <chaptercommittee-l(a)lists.wikimedia.org>,
Alexandre Hannud Abdo <abdo(a)usp.br>
Reminder: Tomorrow at 1500h UTC there will be an irc meeting with the
Brazillians.
We will meet in the temporary channel #wikimedia-chapcom-br on
Freenode. You can access Freenode if you do not have an IRC client
through a webinterface: http://webchat.freenode.net
Alexandre: can you please forward this to the other participants?
Best, Lodewijk
Ni!
Olá mundo,
Dia 2 de março iniciam-se as inscrições para o ciclo de aulas-debate,
inspiradas no curso do nosso querido Prof. Imre Simon[1], que estamos
organizando colaborativamente no Centro Cultural São Paulo[2], também
conhecido como o centro cultural na Vergueiro.
Um pequeno texto de divulgação que escrevi começa assim:
"Vivemos em tempos interessantes. As mesmas transformações que nos
permitem colaborar e compartilhar conhecimento e cultura livremente
também ameaçam nossa privacidade e abalam a estabilidade de
instituições, ao mesmo tempo em que viabilizam outras formas de
organização da sociedade e de construção do indivíduo (continua...[3])"
Os encontros ocorrerão nas noites de terça-feira a partir do dia 9 de
março e estender-se-ão até final de abril.
A cada dia, começaremos às 19h com uma discussão do tema da aula
anterior e abordaremos o tema do dia das 19h30 às 21h30, seguindo-se
mais meia hora de discussão aberta.
O curso será bastante focado em exemplos concretos de práticas
colaborativas e compartilhamento na rede; a proposta é aproximar o
público geral e protagonistas dessas diversas iniciativas, onde todos
terão um papel simultâneo de debatedores e alunos.
As aulas ocorrerão na Sala Zero do CCSP, que é um espaço aberto e móvel
acima da biblioteca, em meio a mostras e outras exposições, formando um
ambiente super legal.
Quem quiser saber mais sobre o curso pode consultar o portal do
Laboratório Escola Imre Simon na Wikiversidade[4] e logo que houver
divulgação no site do CCSP com anúncio do procedimento para inscrição eu
replico aqui[5], mas a princípio bastará passar lá entre os dias 2 e 5
de março.
Aos que gostariam de um aviso personalizado ou tiverem alguma dúvida,
podem deixar um comentário aqui[5] preenchendo o e-mail conforme
indicado, que só será visível para mim, ou mandar-me um e-mail: abdo
ar_rô_ba usp pon_to br.
E se tiver alguém para quem divulgar, repassem este e-mail ou o link pro
blog[5]!
[1] http://conhecimento.incubadora.fapesp.br/portal
[2] http://www.centrocultural.sp.gov.br/
[3] http://ur1.ca/m03k
[4] http://pt.wikiversity.org/wiki/Portal:Lab_Escola_Imre_Simon
[5] http://stoa.usp.br/abdo/weblog/72029.html
Um abraço,
ale
~~
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Bráulio Araújo <bsraraujo(a)gmail.com>
Data: 11 de fevereiro de 2010 23:31
Assunto: [G-POPAI] Medida provisória sobre propriedade intelectual -
10022010
Para: gpopai(a)lists.riseup.net
* MEDIDA PROVISÓRIA Nº 482, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2010.<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/…>
*
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País
relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de
descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial
do Comércio *- * OMC*.*
* O PRESIDENTE DA REPÚBLICA*, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1*o* Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas de suspensão de
concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de
propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações
multilaterais por Membro da Organização Mundial do Comércio - OMC, quando a
República Federativa do Brasil tenha sido autorizada pelo Órgão de Solução
de Controvérsias da OMC a suspender a aplicação, para o referido Membro, de
concessões ou outras obrigações sob os Acordos da OMC.
Art. 2*o* Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se:
I - Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio de 1994: o
tratado que institui a Organização Mundial do Comércio, concluído em
Maraqueche em 12 de abril de 1994, constante da Ata Final que Incorpora os
Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do
GATT, de 12 de abril de 1994, incorporado ao ordenamento brasileiro
pelo Decreto
no 1.355, de 30 de dezembro de
1994<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1355.htm>
;
II - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
relacionados ao Comércio: o acordo integrante do Anexo 1C da Ata Final que
Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT, de 1994, incorporado ao ordenamento jurídico
brasileiro pelo Decreto no 1.355, de
1994<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1355.htm>
;
III - Entendimento sobre Soluções de Controvérsias: o Entendimento Relativo
às Normas e Procedimentos sobre Soluções de Controvérsias da OMC, integrante
do Anexo II da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 1994, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n*o* 1.355, de
1994<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1355.htm>;
e
IV - direitos de propriedade intelectual: direitos relativos à propriedade
intelectual de:
a) obras literárias, artísticas e científicas;
b) artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e
organismos de radiodifusão;
c) programas de computador;
d) marcas;
e) indicações geográficas;
f) desenhos industriais;
g) patentes de invenção e de modelos de utilidade;
h) cultivares ou variedades vegetais;
i) topografias de circuitos integrados;
j) informações confidenciais ou não divulgadas; e
k) demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação
brasileira vigente.
Art. 3*o* Na aplicação desta Medida Provisória, poderão ser adotadas as
seguintes medidas:
I - suspensão de direitos de propriedade intelectual;
II - limitação de direitos de propriedade intelectual;
III - alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de
direitos de propriedade intelectual;
IV - alteração de medidas para obtenção e manutenção de direitos de
propriedade intelectual;
V - bloqueio temporário de remessa de *royalties* ou remuneração relativa ao
exercício de direitos de propriedade intelectual; e
VI - aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do
titular de direitos de propriedade intelectual.
Parágrafo único. Para efeitos de aplicação das medidas de que trata este
artigo, serão consideradas as disposições relativas aos procedimentos
registrais previstos na legislação pertinente, respeitadas as atribuições do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4*o* As medidas previstas nesta Medida Provisória podem ser aplicadas
às seguintes Partes do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio:
I - Parte II - sobre padrões relativos à existência, abrangência e exercício
de direitos de propriedade intelectual no que concerne a:
a) direito do autor e direitos conexos;
b) marcas;
c) indicações geográficas;
d) desenhos industriais;
e) patentes;
f) topografias de circuitos integrados; e
g) proteção de informação confidencial ou proteção de informação não
divulgada;
II - Parte III - sobre aplicação de normas de proteção dos direitos de
propriedade intelectual; e
III - Parte IV - sobre obtenção e manutenção de direitos de propriedade
intelectual e procedimentos *interpartes* conexos.
§ 1*o* A proteção da propriedade intelectual de programas de computador,
conforme obrigações internacionais, é considerada como parte integrante da
alínea “a” do inciso I do *caput* deste artigo.
§ 2*o* A proteção da propriedade intelectual de cultivares ou variedades
vegetais, conforme obrigações internacionais, é considerada como parte
integrante das obrigações decorrentes da alínea “e” do inciso I do
*caput*deste artigo, nos termos da alínea “b” do parágrafo 3 do artigo
27 do Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao
Comércio.
Art. 5*o* As medidas de que trata esta Medida Provisória somente poderão
atingir requerentes, titulares ou licenciados de direitos de propriedade
intelectual que sejam:
I - pessoas naturais nacionais do Membro da OMC, na situação descrita no
art. 1*o*, ou nele domiciliadas; ou
II - pessoas jurídicas domiciliadas ou com estabelecimento no Membro da OMC,
na situação descrita no art. 1*o*.
Art. 6*o* As medidas de que trata esta Medida Provisória poderão ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, na forma aprovada em resolução do
Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, nos seguintes
modos:
I - postergação do início da proteção a partir de data a ser definida pelo
Poder Executivo, com a consequente redução do prazo de proteção, para
pedidos em andamento de proteção de propriedade intelectual;
II - subtração do prazo de proteção, por prazo determinado, em qualquer
momento de sua duração;
III - licenciamento ou uso público não comercial, sem autorização do
titular;
IV - suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e
comercialização no mercado interno de bens que incorporem direitos de
patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado
externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou
com seu consentimento;
V - majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos aos
órgãos ou entidades da administração pública para efetivação de registros de
direitos de propriedade intelectual, inclusive sua obtenção e manutenção;
VI - bloqueio temporário de remessas de *royalties* ou remuneração relativa
ao exercício de direitos de propriedade intelectual dos licenciados
nacionais ou autorizados no território nacional;
VII - aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que
fizer jus o titular de direitos de propriedade intelectual; ou
VIII - criação de obrigatoriedade de registro para obtenção e manutenção de
direitos de propriedade intelectual.
§ 1*o* No caso de cessação das medidas de que tratam os incisos I e II do *
caput* deste artigo, a retomada ou restabelecimento da proteção não importa:
I - em restituição do prazo subtraído, ainda que o direito dependa de
concessão de direitos ou ato registral efetivados posteriormente à cessação;
ou
II - em prorrogação do prazo de proteção.
§ 2*o* No caso de que trata o inciso III do *caput* deste artigo, a medida
poderá ser aplicada com ou sem remuneração.
Art. 7*o* A aplicação de direitos de natureza comercial de que trata o
inciso VII do art. 6*o* será aprovada por resolução do Conselho de Ministros
da CAMEX, por prazo determinado, mediante aplicação de percentual
compensatório sobre o montante da remuneração a que fazem jus as pessoas
mencionadas no art. 5*o*.
§ 1*o* É responsável pelo recolhimento dos direitos de natureza comercial
de que trata o *caput* deste artigo:
I - o agente financeiro que efetuar o fechamento do contrato de câmbio,
quando se tratar de remessa bancária; e
II - a pessoa física ou jurídica que efetuar o crédito ou o pagamento sem a
interveniência dos agentes do sistema financeiro nacional ou com recursos
mantidos no exterior.
§ 2*o* O recolhimento dos direitos de natureza comercial de que trata o *
caput** *deste artigo independe de quaisquer ações de natureza
administrativa ou tributária e será devido na data do pagamento, da remessa
ou do crédito.
§ 3*o* A falta de recolhimento dos direitos de natureza comercial de que
trata o *caput* deste artigo acarretará:
I - no caso de pagamento espontâneo, após a remessa, pagamento ou crédito, a
incidência de multa de mora e de juros de mora; e
II - no caso de exigência de ofício, multa de setenta e cinco por cento e
dos juros de mora previstos no inciso I.
§ 4*o* A multa de mora prevista no inciso I do § 3*o* será calculada à taxa
de trinta e três centésimos por cento por dia de atraso, a partir do
primeiro dia subseqüente à data da remessa ao exterior até o dia em que
ocorrer o seu pagamento, limitada a vinte por cento.
§ 5*o* Os juros de mora previstos no inciso I do § 3*o* serão calculados à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
para títulos federais, acumulada, mensalmente, a partir do primeiro dia do
mês subseqüente à remessa, ao pagamento ou ao crédito até o último dia do
mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
§ 6*o* A multa de que trata o inciso II do § 3*o* será exigida isoladamente
quando os direitos de natureza comercial de que trata este artigo houverem
sido pagos após a remessa, pagamento ou crédito às pessoas mencionadas no
art. 5*o*, mas sem acréscimos moratórios.
§ 7*o* A exigência de ofício de direitos de natureza comercial de que trata
o *caput* deste artigo, bem como dos acréscimos moratórios e das
penalidades, será formalizada em auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no Decreto n*o* 70.235,
de 6 de março de
1972<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70235cons.htm>,
e o prazo de cinco anos contados da data da remessa, pagamento ou crédito.
§ 8*o* Verificado o inadimplemento da obrigação, a Secretaria da Receita
Federal do Brasil encaminhará o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, para inscrição em Dívida Ativa da União e respectiva
cobrança, observado o prazo de prescrição de cinco anos.
§ 9*o* Somente serão passíveis de ressarcimento os valores recolhidos a
título de cobrança de direitos de que trata o *caput* deste artigo nos casos
de pagamento indevido ou em valor maior que o devido, observados os
procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 10. Os valores recolhidos a título do direito de natureza comercial de
que trata o *caput** *deste artigo serão registrados como receitas
originárias e classificados na categoria de “Receita Decorrente de Medidas
de Suspensão de Concessões dos Direitos de Propriedade Intelectual” e serão
destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
para aplicação em ações de comércio exterior, conforme diretrizes aprovadas
e estabelecidas em resolução do Conselho de Ministros da CAMEX;
§ 11. Os valores recolhidos a título de multa de mora e de ofício, bem como
os juros de mora, de que tratam os §§ 3*o* e 7*o* deste artigo, serão
destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo art. 6*o* do
Decreto-Lei n*o* 1.437, de 17 de dezembro de
1975<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1437.htm#art6>
.
Art. 8*o* Durante a vigência e nos limites estabelecidos para a aplicação
de quaisquer das medidas de que trata esta Medida Provisória, ficam
suspensos, para as pessoas de que trata o art. 5*o*:
I - a aplicação do princípio do tratamento nacional e do princípio da nação
mais favorecida, cabendo a aplicação de tratamento discriminatório nos
termos do Entendimento Relativo a Normas e Procedimentos sobre Soluções de
Controvérsias da OMC;
II - os direitos conferidos ao titular ou requerente de direitos de
propriedade intelectual nos termos da legislação vigente de propriedade
intelectual, de que trata o art. 4*o*;
III - os direitos conferidos para os beneficiários ou requerentes da
proteção contra o uso comercial desleal de informações relativas aos
resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às
autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para
a comercialização de produtos; e
IV - a obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual e
procedimentos *interpartes* conexos.
Parágrafo único. A aplicação das medidas previstas nesta Medida Provisória
não importa qualquer tipo de remuneração ou compensação relativa ao
exercício de direitos por terceiros, ressalvados os casos de licenciamento
ou uso público não comercial remunerados sem autorização do titular.
Art. 9*o* A aplicação de medidas previstas nesta Medida Provisória será
precedida de relatório preliminar da CAMEX, com minuta das medidas e
respectiva fundamentação.
§ 1*o* As partes interessadas terão prazo de vinte dias para apresentarem
manifestação, a partir da data da publicação do relatório preliminar no
Diário Oficial da União.
§ 2*o* Decorrido o prazo previsto no § 1*o*, o Conselho de Ministros da
CAMEX decidirá em caráter final, salvo se deliberar pela aplicação de medida
não contida no relatório preliminar, ocasião em que deverá ser repetido o
procedimento descrito neste artigo.
§ 3*o* Na aplicação das medidas de que trata esta Medida Provisória,
poderão ser avaliadas propostas apresentadas pelos setores brasileiros que
solicitaram o recurso ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC, que
as originou.
Art. 10. As medidas de que trata esta Medida Provisória terão prazo
determinado e somente poderão ser adotadas enquanto perdurar a autorização
do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
Parágrafo único. O restabelecimento, no âmbito da OMC, a qualquer tempo, de
concessões ou outras obrigações brasileiras suspensas:
I - não importa a restauração de direitos que tenham sido afetados pela
aplicação das medidas; e
II - não prejudicará os interesses legítimos de terceiros decorrentes de
contratos firmados ou de usos autorizados pelo Poder Executivo, durante a
aplicação de medidas adotadas com fundamento nesta Medida Provisória.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar a
aplicação das medidas adotadas com fundamento nesta Medida Provisória.
Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189*o* da Independência e 122*o* da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
*Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes
Guilherme Cassel *
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010
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